Para tentar conter a alta no preço dos combustíveis, o governo federal anunciou que irá zerar os impostos federais que incidem sobre a comercialização e importação de diesel e sobre o gás de cozinha. No primeiro caso, a mudança vale por dois meses. No segundo, é permanente.

Esse corte de impostos veio com algumas contrapartidas para compensar a perda de arrecadação: um aumento de tributos para bancos e instituições financeiras, o fim do incentivo fiscal à indústria petroquímica, além de mudanças na isenção do IPI (Impostos sobre Produtos Industrializados) para compra de veículos por pessoas com deficiência (PcD).

O que muda, na prática?

Pessoas com deficiência só terão direito à isenção de IPI sobre o valor do carro se optarem por veículos que custem até R$ 70 mil após a incidência de todas as demais tributações. 

Agora, as limitações para obter isenção de IPI (imposto federal) passam a ser as mesmas que já existiam para a isenção de ICMS (imposto estadual).

Os carros isentos de IPI ainda devem contar com motor de cilindrada igual ou menor que 2.000 cm³ (2.0), no mínimo 4 portas (incluindo a de acesso ao bagageiro) e movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão ou híbrido e elétricos. 

A Medida Provisória já está valendo desde a publicação. No entanto, o Congresso tem 120 dias para aprová-la, ou perderá a validade após o período.



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