Anunciar o automóvel é fácil, mas no momento em que o interessado aparece e fecha negócio, há um documento que é fundamental em toda essa negociação, o CRV (Certificado de Registro de Veículo), o popular recibo. Mas, como preencher o recibo do carro?

Antes de falarmos como preencher esse importantíssimo documento, temos que falar sobre o que é o CRV e qual sua função no processo de transferência de veículo, visto que sem esse recibo preenchido corretamente, o negócio pode ir por água abaixo ou gerar enormes problemas administrativos e até judiciais para os envolvidos.O CRV é o Certificado de Registro de Veículo, que mostra aos órgãos competentes que o veículo está devidamente registrado no país e num dos estados da federação e com ele o proprietário. Expedido apenas pelo Detran, que é o departamento estadual de trânsito, o recibo do carro é importante pois indica quem é o proprietário do veículo, seja pessoa física ou pessoa jurídica.O CRV é o Certificado de Registro de Veículo, que mostra aos órgãos competentes que o veículo está devidamente registrado no país e num dos estados da federação e com ele o proprietário. Expedido apenas pelo Detran, que é o departamento estadual de trânsito, o recibo do carro é importante pois indica quem é o proprietário do veículo, seja pessoa física ou pessoa jurídica.

Preenchendo o recibo do carro

Nesta cédula do CRV, no verso, está a parte mais importante do documento, que é válido apenas para fins de transferência de propriedade do veículo. É o ATPV. Mas o que é isso? Trata-se literalmente da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo. Esse recibo é uma autorização expressa do proprietário do carro ao Detran para que o veículo passe para um terceiro.

 

Preenche-lo corretamente é fundamental para evitar dor de cabeça no futuro. Nele constam espaços para preenchimento com valor do veículo (valor do negócio fechado e não o preço de tabela), nome completo do comprador, RG do mesmo, assim como CPF ou CNPJ, endereço completo (incluindo o CEP), local da negociação e a data do mesmo.

Logo abaixo, há um espaço para o proprietário assinar como igual na carteira de habilitação. Para tudo isso, é necessário evitar qualquer rasura e sempre colocar o CEP do comprador. Mas, mais do que isso, é fundamental que o proprietário não apenas assine, mas também coloque o local e a data (especialmente está!) para evitar muitos problemas, até graves.

O motivo é que comprador terá, a partir da data colocada no recibo, 30 dias corridos para transferir o veículo para seu próprio nome. Caso isso não ocorra, ele estará incorrendo na infração de trânsito do Artigo 233 do CTB. Nesse caso, aplicação multa de R$ 130,16 e cinco pontos na CNH, já que é considerada grave.

Mas, antes que isso aconteça, é obrigação do vendedor (antigo proprietário) comunicar a transferência do veículo para o Detran num prazo de 30 dias, sob pena de arcar com as consequências jurídicas e administrativas através de penalidades impostas e suas reincidências até que chegue ao órgão federal sua comunicação.

Nesse caso, é importante fazer a transferência num cartório autorizado para o mesmo, visto que agora estes devem comunicar a passagem de propriedade do carro para o Detran e este o comunica à Secretaria de Fazenda estadual, visto que eventuais pendências jurídicas estarão atreladas ao novo comprador a partir da comunicação.

No recibo do carro, o comprador também precisa assinar e ambos têm de reconhecer firma no cartório, através de autenticidade da assinatura dos mesmos. Nesse caso, mesmo que o vendedor ou o comprador não estejam em sua cidade de domicílio, qualquer cartório faz a abertura de firma (reconhecimento).

Além do documento dos dois envolvidos, é necessário o comprovante de residência do comprador. Feito tudo dessa forma, não haverá problemas para as duas partes envolvidas na transferência, evitando assim fraudes, como a chamada “dupla transferência”, por exemplo. Em caso de algum erro no preenchimento, pode-se solicitar a alteração junto ao Detran. Em caso de perda, pode-se pedir uma segunda via.

 



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